Polêmica – Pode sim! Não, não pode mais! Se a Board não entende a regra que ela aprova, como condenar os árbitros em campo?
Nesta semana muito foram discutidas a inovação e a inusitada cobrança do tiro de meta no amistoso Benfica x Milan. O goleiro levantou a bola para o seu zagueiro, que devolveu de cabeça, o arqueiro pegou com as mãos e lançou para o seu lateral quase no meio de campo. O árbitro deixou o lance seguir.
Não demorou para que outras equipes começassem a fazer o mesmo. No exterior, os árbitros deixaram seguir, no Brasil, no Mineiro sub-20, o Atlético, ao realizar a jogada, teve uma infração marcada contra a sua equipe. O zagueiro foi advertido com cartão amarelo, e o seu treinador acabou expulso por reclamar que o lance era legal.
Muita polêmica em relação a essa jogada foi gerada, e o lance correu o mundo, pois o procedimento do tiro de meta foi cobrado corretamente como diz a regra – a bola foi chutada, se moveu claramente e não precisa mais sair da área para entrar em jogo com a mudança da regra; há a regra do recuo, em que o goleiro não pode pegar com as mãos uma bola passada deliberadamente pelo seu companheiro com os pés. Ou seja, se for com a cabeça, peito, ombro, coxa, etc. é permitido; mas a regra ainda prevê que um truque deliberado não pode ser usado para recuar essa bola, por exemplo, o jogador levantar a bola com o seu pé e ele mesmo passar com outra parte do seu corpo para o goleiro. Essa ação é uma infração, e deve ser assinalado tiro livre indireto contra a equipe desse jogador e aplicado cartão amarelo para o mesmo, independentemente de o goleiro pegar a bola com as mãos, pois quem comete a infração é o jogador. A regra ainda permite que um lateral seja cobrado na cabeça de um companheiro, para que este passe dessa forma para o seu goleiro pegar com as mãos, não caracterizando burla.
O árbitro, em um lugar do mundo, deixava o lance seguir. No Brasil, foi marcada infração. Alguns árbitros e instrutores viam o lance como burla, outros entendiam que não havia infração alguma às regras do jogo, então não poderia ser marcada a infração.
No começo da semana, o diretor da IFAB (International Board, responsável pelas regras do jogo), David Elleray, se manifestou dizendo que o lance era legal, era permitido. Uma dessas pessoas que recebeu tal informação diretamente do diretor foi o ex-árbitro Daniel Destro. O jornalista Leonardo Bertozzi também escreveu perguntando sobre o lance diretamente para a Board e recebeu a mesma resposta de Destro. Além disso, um instrutor da FPF/CBF/Fifa, em áudio que circulou para os árbitros no WhatsApp, também ratificou a informação recebida da IFAB, isto é, o lance era legal.
Nesta sexta-feira, a IFAB lançou um comunicado, assinado pelo mesmo diretor, Elleray, dizendo que após grandes polêmicas sobre o lance, as opiniões estão dividindo opiniões entre os membros do Subcomitê Técnico da IFAB, e, enquanto não chegarem a uma definição, o lance está proibido. Se acontecer, o árbitro não deve aplicar cartão amarelo e solicitar a repetição do tiro de meta.
Podia, mas na mesma semana não pode mais. Porém, não definiram o lance como uma infração, pois o tiro de meta será repetido se tal episódio vier a ocorrer na partida. Se a bola entrou em jogo conforme a regra do tiro de meta, por que vai se repetir a cobrança? Se a Board não permite a ação, isso não seria uma infração? Mas se fosse uma infração teria que ser cobrado um tiro livre e não voltar o tiro de meta, não é? Há diferenças entre as ações do próprio jogador levantar a bola com os pés para recuar de cabeça comentando uma burla e a jogada realizada no tiro de meta do amistoso europeu? A jogada serve para retardar ou agilizar a partida e o reinício de jogo? Se o árbitro mandar voltar o tiro de meta não vai retardar, ainda mais, o reinício de jogo essa decisão da Board?
Se os diretores da IFAB, responsáveis pelas as regras do jogo que eles aprovam, têm dúvidas sobre as mesmas, como cobrar dos árbitros em campo decisões claras em alguns lances? A regra não é clara, essa polêmica demonstra isso. Com o tanto de interpretações distintas de pessoas “especialistas” em um único lance, imagine em vários outros que cabem opiniões - e essas nem sempre são iguais.
Pode-se discordar da regra, mas deve-se cumpri-la e nada impede de serem enviadas sugestões para que a Board estude alterações.
O que não pode são os árbitros apitarem com “achismos”, as diretrizes devem ser as mais próximas e uniformes possíveis, para assim as interpretações serem minimizadas e a arbitragem ter nível elevado.
Veja o conteúdo da mensagem do diretor da IFAB, David Elleray, no começo da semana para o ex-árbitro Destro, na qual ainda consta o exemplo do arremesso lateral, ratificando resposta dada ao Bertozzi pela Board:
“Dear Daniel Destro
Good too hear from you
This is perfectly legal and exactly what was wanted with the law change i.e. speed up the goal kick.
The no handling the deliberate pass Law was designed to prevent time-wasting and the GK’s actions in this example are clearly not designed to waste time – quite the opposite as he quickly throws the ball to start an attack.
This action is no different from where a player taking a throw-in is allowed to throw the ball at an opponent and then be able to play it.
The vast majority of football like this situation as it speeds up the game and makes it more attractive
Best wishes
David
David Elleray
Technical Director of The IFAB”
Veja agora o comunicado publicado hoje pela IFAB:
Tradução deste último:
“Para os chefes de arbitragem de todas as associações e confederações nacionais de futebol
Zurique, 2 de agosto de 2019 TD / 2019-L315 / dre
Informações pré-circular (uma circular oficial será enviada em todos os quatro idiomas oficiais do IFAB / FIFA em 6 de agosto de 2019):
Regra 16 - O tiro de meta / esclarecimentos
Prezados,
As mudanças nas Regras do Jogo de 2019/20 foram bem-sucedidas na Copa do Mundo Feminina da Fifa, na Copa do Mundo da Fifa Sub-20 e nas confederações e competições nacionais. As mudanças na Regra 16 - O Tiro de Meta muitas vezes levou o jogo a ser reiniciado de forma rápida e positiva, mas há duas situações que geraram dúvidas de todo o mundo do futebol que gostaríamos de esclarecer.
1. O goleiro “levanta” a bola para um companheiro de equipe que manda para o goleiro de volta com a cabeça/peito.
Tem havido muito debate sobre se, em um tiro de meta, ao goleiro é permitido "levantar" a bola para um companheiro de equipe que com a cabeça ou no peito joga de volta para o goleiro para pegar e depois colocar em jogo. Os pontos de vista dos especialistas técnicos e de arbitragem sobre, se isso está dentro do 'espírito' das Leis, está dividido no assunto que será discutido pelo Subcomitê Técnico da IFAB. Até então, esta prática não deve ser permitida nem deve ser penalizada - se ocorrer, o árbitro deve ordenar que o tiro de meta seja batido novamente (mas sem qualquer ação disciplinar).
2. Adversário na área penal quando um tiro de meta é executado
A Regra 16 exige que todos os adversários estejam fora da área penal até que o tiro de meta seja executado, e se um adversário permanecer dentro ou entra na área penal antes do chute ser executado e jogar, disputar ou tocar a bola, o tiro de meta é batido novamente.
Entretanto, a Regra 16 também aplica os princípios de tiros de meta 'rápidos' descritos na Regra 13 – Tiro Livre, 3 - Infrações e sanções que, se algum adversário estiver na área penal porque não teve tempo para sair, o árbitro permite que o jogo continue.
Em termos práticos, isso significa que o árbitro deve gerenciar os tiros de meta (e defender os tiros livres da equipe em sua própria área penal) da mesma forma que eles gerenciam os tiros livres:
• A menos que a falta seja executada rapidamente, os jogadores adversários devem estar fora da área de grande penalidade e permanecer fora até que o chute seja feito.
• Se o chute for executado rapidamente e um oponente realmente não teve tempo de sair da área penal, o adversário não pode interferir ou impedir a execução do chute, mas pode interceptar a bola uma vez que estiver em jogo. Isso é permitido porque a equipe defensora, como um tiro livre rápido, tentou ganhar uma vantagem ao dar o chute rapidamente e, se isso der errado, a Regra não está lá para salvá-los.
• Jogadores que deliberadamente permaneçam dentro ou entrem na área de penal antes do chute ser executado, não devem ganhar uma vantagem injusta, mesmo que o chute seja feito rapidamente.
Se um jogador adversário cometer uma infração (como descrito acima), o tiro de meta é repetido; não há sanção disciplinar a menos que a infração ocorra várias vezes (má conduta persistente).
Árbitros são hábeis em administrar 9,15m em tiros livres e devem aplicar essas habilidades e princípios ao gerenciamento do tiro de meta e tiro livre da equipe defensora em sua própria área penal.
Esperamos que esses esclarecimentos sejam úteis na aplicação da Regra 16 e pedimos que você os comunique aos seus árbitros, participantes e à mídia.
Se mais esclarecimentos forem necessários, por favor envie um email ao Diretor Técnico do IFAB: David.Elleray@theifab.com”
Fonte: Renata Ruel, blogueira do ESPN.com.br
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